Cabo Verde fixa regras para tarifas no transporte áreo doméstico
A Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde já aprovou uma proposta do regulamento de tarifas máximas a serem praticadas pelas transportadoras aéreas licenciadas para operarem nos percursos entre ilhas do país, apurou a PANA segunda-feira de fonte segura.
Este regulamento, já publicado no Boletim Oficial, surge numa altura em que se espera pela entrada, ainda antes do final do ano, de uma nova transportadora aérea, a Binter Cabo Verde, que vai fazer concorrência à única Transportadora Aérea de CaboVerde (TACV) a funcionar neste momento no país com voos inter-ilhas.
A Binter, transportadora espanhola com sede no arquipélago espanhola das Canárias, chegou a Cabo Verde em 2012, altura em que iniciou voos de ligação entre esse arquipélago e a capital cabo-verdiana, com ligações duas vezes por semana.
O voo inaugural entre as ilhas cabo-verdiana deve acontecer em outubro próximo e devendo esta nova transportadora, na primeira fase, ligar três ilhas, designadamente São Vicente, Sal e Santiago.
Porém, o seu presidente, Pedro Agustín del Castillo, assegura que a curto e médio prazo, a sua emprensa pretende alargar a cobertura para mais ilhas do país.
O regulamento aprovado pela AAC, entidade que supervisiona o setor da aviação civil em Cabo Verde, fixa as condições aplicáveis para a aprovação das tarifas máximas por linha ou rede de linhas e o registo de tarifas do transporte aéreo regular doméstico de passageiros pelas transportadoras aéreas.
Com o regulamento, as transportadoras devem permitir uma mudança de datas de voo, as passagens devem permitir o máximo de um ano de estadia a contar da data do início da viagem e sem restrição de compra antecipada por dia.
O presente regulamento propõe descontos de 90% nas crianças menores dos dois anos de idade, 50% para crianças de dois a 11 anos de idade e passageiros que cancelarem a viagem com 24 horas de antecedência passam a ter direito ao reembolso sem penalização.
De acordo com uma fonte da AAC, o objetivo do regulamento é delimitar a prática de preços considerados abusivos pelas transportadoras aéreas licenciadas pela autoridade aeronáutica, proteger os consumidores das caraterísticas de um mercado não concorrencial, garantindo a oferta de um serviço de qualidade e proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços regulados.
As condições tarifárias, como por exemplo franquia de bagagem, reembolso, alterações de data, foram previamente definidas com o objetivo de fixar as condições mínimas à que a tarifa máxima deverá estar associada e deverá ser cumprida por operadores aéreos regulares e domésticos de passageiros.
Fonte: Panapress