Cabo Verde interdita comercialização e utilização de sacos de plásticos

O Governo cabo-verdiano interdita a comercialização e utilização de sacos de plásticos convencionais, responsáveis por 11 porcento dos resíduos recolhidos no país em Cabo Verde, desde 1 de janeiro de 2017.

A lei, aprovada em agosto de 2015, vinha sendo desde então objeto de uma campanha a nível nacional com o fim de informar os Cabo-verdianos sobre as medidas que a mesma prevê bem como mecanismos legais que penalizam agentes económicos que insistirem nesta prática.

Para os prevaricadores, a lei contempla uma coima de 50 mil escudos (cerca de 454 mil euros) a 400 mil (três mil 636 euros), ao passo que, para pessoas singulares, a mesma e de 250 mil escudos (dois mil 272 euros), estando as pessoas coletivas sujeitas a para 800 mil (sete mil 272 euros) de multa.

A legislação prevê ainda a proibição da produção, importação e comercialização dos chamados sacos convencionais que levam anos a deteriorarem-se, causando mal ao meio ambiente.

Entretanto, o presidente da Associação para a Defesa do Ambiente e Desenvolvimento (ADAD), Januário Nascimento, um dos mais entusiastas defensores desta lei, mostra-se ainda um pouco reticente quanto ao cabal cumprimento da mesma.

Sublinhou que “muito resta ainda por fazer” para que a legislação tenha a “eficácia desejada”.

Januário Nascimento defende a criação de alternativas aos atuais sacos de plásticos convencionais, uma vez que, segundo ele, caso isso não aconteça, a legislação será numa “letra morta”.

Neste sentido, ele adverte que é preciso criar as condições para uma “verdadeira implementação” da legislação.

A grande de quantidade de sacos de plásticos espalhados pela natureza faz com que a poluição provocada por este tipo de material seja visível nas ruas e estradas do país e esteja também a constituir uma grande ameaça à vida marinha no arquipélago.

Fonte: Panapress

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