Cabo Verde recenseia mais de 16 mil novos eleitores
O recenseamento eleitoral, que decorreu entre 20 de março e 30 de junho deste ano em Cabo Verde, permitiu registar mais de 16 mil novos eleitores em relação às eleições legislativas de março último, apurou a PANA, terça-feira, na cidade da Praia.
De acordo com os dados publicados pela Direção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAP) no seu site oficial, após as últimas eleições legislativas de março passado, 16 mil 475 cidadãos foram inscritos no recenseamento eleitoral em todo o território nacional.
O Código Eleitoral cabo-verdiano estabelece que, nas eleições autárquicas, só podem votar os cidadãos nacionais e estrangeiros, residentes no território nacional, que completam 18 anos até à data do escrutínio para a escolha dos órgãos do poder local (presidentes das câmaras e membros das assembleias municipais).
O recenseamento está suspenso no território cabo-verdiano desde 1 de julho corrente até à realização das eleições presidenciais, marcadas para 2 de outubro próximo.
Entretanto, o número de cidadãos que deverão adquirir o direito de votos nessas eleições presidenciais irá aumentar uma vez que o recenseamento eleitoral no estrageiro continuará até 29 de julho corrente.
A DGAP recorda que, nas eleições presidenciais, podem votar os cidadãos cabo-verdianos, residentes no território nacional e no estrangeiro, que completam 18 anos até ao dia em que se realiza o ato eleitoral para a escolha do chefe de Estado do arquipélago.
Nas eleições legislativas de março último estavam inscritos 350 mil eleitores nos cadernos eleitorais no país e na diáspora.
A diretora da DGAPE, Arlinda Chantre, considerou que o número de novos eleitores recenseados no território cabo-verdiano "está dentro das expetativas".
"Houve um intenso trabalho das comissões de recenseamento eleitoral para garantir que o maior número possível de cidadãos possa exercer o seu direito de voto”, disse a responsável, para quem “agora é preciso que todos os eleitores inscritos confiram e confirmem os seus dados nos cadernos de recenseamento eleitoral, a partir do dia 11 de julho".
Enquanto isso, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) proibiu, a partir de 6 de julho, a realização de quaisquer cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inaugurações, conforme o estabelecido pelo Código Eleitoral.
Em comunicado enviado à imprensa, a CNE avisa a todos os titulares dos cargos públicos que, nos termos do artigo 97º nº 7 do Código Eleitoral, fica também “expressamente” proibida a aprovação e concessão de subvenções e donativos, patrocínio e contribuições particulares, tendo em conta as eleições autárquicas de 4 de setembro próximo".
Fonte: Panapress