Conselho Ultramarino e a crioulização do poder
- Organização Política
Após a Restauração em Portugal (1640) é criado em Portugal o Conselho Ultramarino, com a missão de propor ao rei a nomeação das autoridades e oficiais para o Ultramar, designadamente governadores, ouvidores gerais (juízes), feitores (administradores públicos) e provedores. Embora este órgão passe a exercer um papel relevante no esforço de organizar a Administração em Cabo Verde, a sua tarefa vai revelar-se extremamente penosa, por carência de candidatos às funções, essencialmente por três razões: a penúria do clima, com reflexos sanitários gravosos; a insegurança provocada pela pirataria francesa, inglesa e holandesa, no mar como em terra, bem como, a nível interno, por milícias armadas, ao serviço de interesses privados; e as frequentes disputas entre as Câmaras, o Bispo e o Ouvidor, devido à constante necessidade de prover lugares deixados vagos por morte precoce ou abandono dos titulares. De tal forma que, sobretudo no séc. XVII, durante longos períodos aqueles lugares não foram simplesmente ocupados, ou ocorreram acumulações que distorceram, por vezes com gravidade, o equilíbrio do edifício administrativo.
Porém, como há males que vêm por bem, tal circunstância fez com que, do terceiro quartel do séc. XVII até ao terceiro quartel do séc. XVIII, mau grado os lugares da Administração estarem reservados a cristãos limpos, isto é, com a exclusão dos cristãos novos (judeus recém-convertidos) e não-brancos, esses cargos, mas sobretudo os que preenchiam a segunda e terceira linhas da administração pública (contador, distribuidor, inquiridor, escrivão, chanceler, alcaide, carcereiro, etc.), passaram paulatinamente a ser preenchidos primeiro por cristãos-novos e logo por mestiços e pretos, tal como deixava entender o ouvidor-geral Sebastião Bravo Botelho escrevendo em 1724 ao rei D. João V que “… homens pretos a que chamam brancos por andarem calçados e terem sua fazendinha…”, referindo-se precisamente à generalidade dos funcionários públicos à época.
Após a Restauração em Portugal (1640) é criado em Portugal o Conselho Ultramarino, com a missão de propor ao rei a nomeação das autoridades e oficiais para o Ultramar, designadamente governadores, ouvidores gerais (juízes), feitores (administradores públicos) e provedores. Embora este órgão passe a exercer um papel relevante no esforço de organizar a Administração em Cabo Verde, a sua tarefa vai revelar-se extremamente penosa, por carência de candidatos às funções, essencialmente por três razões: a penúria do clima, com reflexos sanitários gravosos; a insegurança provocada pela pirataria francesa, inglesa e holandesa, no mar como em terra, bem como, a nível interno, por milícias armadas, ao serviço de interesses privados; e as frequentes disputas entre as Câmaras, o Bispo e o Ouvidor, devido à constante necessidade de prover lugares deixados vagos por morte precoce ou abandono dos titulares. De tal forma que, sobretudo no séc. XVII, durante longos períodos aqueles lugares não foram simplesmente ocupados, ou ocorreram acumulações que distorceram, por vezes com gravidade, o equilíbrio do edifício administrativo.
Porém, como há males que vêm por bem, tal circunstância fez com que, do terceiro quartel do séc. XVII até ao terceiro quartel do séc. XVIII, mau grado os lugares da Administração estarem reservados a cristãos limpos, isto é, com a exclusão dos cristãos novos (judeus recém-convertidos) e não-brancos, esses cargos, mas sobretudo os que preenchiam a segunda e terceira linhas da administração pública (contador, distribuidor, inquiridor, escrivão, chanceler, alcaide, carcereiro, etc.), passaram paulatinamente a ser preenchidos primeiro por cristãos-novos e logo por mestiços e pretos, tal como deixava entender o ouvidor-geral Sebastião Bravo Botelho escrevendo em 1724 ao rei D. João V que “… homens pretos a que chamam brancos por andarem calçados e terem sua fazendinha…”, referindo-se precisamente à generalidade dos funcionários públicos à época.
Armando Ferreira